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Orientação para o feriado municipal da Padroeira Nossa Senhora dos Prazeres

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Lages – CDL, o Sincoval e Singlapan, orientam às empresas do Comércio Varejista, Supermercados e Shopping repassam as orientações pertinentes ao dia 15 de agosto, consagrado a Nossa Senhora dos Prazeres, Padroeira de Lages e informa o horário estendido no sábado, dia 13/08.


A Câmara de Dirigentes Lojistas de Lages – CDL, o Sincoval e Singlapan, orientam às empresas do Comércio Varejista, Supermercados e Shopping repassam as orientações pertinentes ao dia 15 de agosto, consagrado a Nossa Senhora dos Prazeres, Padroeira de Lages e informa o horário estendido no sábado, dia 13/08, véspera do dia dos pais, o qual contará com a ação especial do Festival de Compras, promovido pela entidade e que também integra a programação do 5º Serra Catarina Festival de Inverno.

 

E ainda destaca a Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, o feriado de 11 de agosto, Dia do Estado de Santa Catarina (Data Magna), e os eventos alusivos à essa data ficam transferidos para o domingo subsequente. Assim, o domingo (dia 14), para efeitos de pagamento dos empregados que laborarem neste dia, deverá ser considerado como FERIADO.

 

Orientação para o feriado municipal da Padroeira Nossa Senhora dos Prazeres:
 
Em relação ao dia 15/08/2022 (segunda-feira), este é considerado feriado por força da Lei Municipal 70/1967, que declara 15 de agosto como feriado religioso no Município de Lages.

 

Comércio Varejista

As empresas que pretendem utilizar a mão de obra de seus colaboradores nestas datas (14/08 e 15/08) deverão cumprir o que está determinado na Convenção Coletiva de Trabalho 2022-2024 e realizar o Acordo Coletivo de Trabalho junto ao Sindicato dos Empregados do Comércio de Lages.

 

Comércio Supermercadista

Abertura normal apenas observando que ambos os dias (14/08 e 15/08) serão considerados feriados para efeito de pagamento/compensação de seus colaboradores.

 

Shopping

Abertura normal apenas observando que ambos os dias serão considerados feriados para efeito de pagamento/compensação de seus colaboradores atendendo ainda ao disposto no Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2022-2024 quanto ao pagamento dos dias de feriados.

 

Para esclarecimento podem entrar em contato pelo telefone 49 32243504.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação CDL Lages

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