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Orientação para o feriado municipal da Padroeira Nossa Senhora dos Prazeres
A CDL Lages, o Sincoval e Singlapan, orientam às empresas do Comércio Varejista, Supermercados e Shopping repassando as orientações pertinentes ao dia 15 de agosto, consagrado a Nossa Senhora dos Prazeres, Padroeira de Lages
A CDL Lages, o Sincoval e Singlapan, orientam às empresas do Comércio Varejista, Supermercados e Shopping repassando as orientações pertinentes ao dia 15 de agosto, consagrado a Nossa Senhora dos Prazeres, Padroeira de Lages e informa o horário estendido no sábado, dia 12/08, véspera do dia dos pais, até as 17h.
E ainda destaca a Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, o feriado de 11 de agosto, Dia do Estado de Santa Catarina (Data Magna), e os eventos alusivos à essa data ficam transferidos para o domingo subsequente. Assim, o domingo (dia 13), para efeitos de pagamento dos empregados que laborarem neste dia, deverá ser considerado como FERIADO.
Feriado municipal da Padroeira Nossa Senhora dos Prazeres
Em relação ao dia 15/08/2022 (terça-feira), este é considerado feriado por força da Lei Municipal 70/1967, que declara 15 de agosto como feriado religioso no Município de Lages.
Para esclarecimento podem entrar em contato pelo telefone 49 3222-1529.
Fonte: Assessoria de Comunicação da CDL Lages