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Registro e Cancelamentos

É importante saber que o usuário deverá efetuar uma consulta a cada nova transação com o cliente. Caso contrário, se o cliente vir a ser registrado, será cobrada uma multa.

Esta multa também vigora para vendas efetuadas a clientes já inadimplentes ou para registros fora do prazo máximo estabelecido. Além disso, todos estes casos são sujeitos à avaliação do SPC, que decidirá sobre a aprovação ou não do registro.

Prazos para registros
1. No caso de cheque sem fundos, com conta encerrada ou sustado dentro das condições anteriormente expostas, não há prazo mínimo para registro, podendo portanto, o registro ser feito imediato.

2. Sempre que houver comprovação de falsificação de documentos, desaparecimento do cliente ou uso de má fé, igualmente não há prazo mínimo para registro, podendo portanto, o registro ser feito de imediato.

3. Quaisquer outros compromissos, deverão ter no mínimo 15 dias de atraso para se efetuar o registro.

4. O prazo máximo para registro é de preferencialmente 90 dias após o vencimento.

5. Por força de Lei (8078 - Código de Defesa do Consumidor em seu Artigo 43º), os registros são cancelados ao completarem 5 anos do vencimento.

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Carta-aviso
No caso do item 3 acima, será obrigatório o envio de carta-aviso ao cliente, com AR do correio, dando-lhe um último prazo para acerto do débito antes do registro no SPC. Válido também para avalista ou fiador.

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Prazo para cancelamento
A comunicação pelo usuário ao SPC da regularização do débito do cliente deverá ser feita imediatamente, no máximo 24 horas após o acerto, utilizando-se para tal o Boletim de Cancelamento apropriado.

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 Outros Serviços
 - DÚVIDAS SOBRE REGISTROS
 - REGISTRO E CANCELAMENTOS
 - NOTAS (ALÍNEAS)
 - CONVÊNIOS
 - OUTRAS FACILIDADES DE ACESSO ON-LINE: CHEQ-UP E PERTO CHEQUE
 - DEPARTAMENTO JURÍDICO
 - URA - UNIDADE DE RESPOSTA AUDÍVEL
 - PARA CONSULTAR

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