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Promoção Natal a 1000


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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS

1 – Promoção válida para todos os consumidores que adquirirem mercadorias das empresas participantes.
2 – Empresa promotora: Câmara de Dirigentes de Lojistas de Lages localizada na Rua Coronel Cordova, 332, Centro, Lages/SC, CEP 88502-000. Inscrito sob o CNPJ nº 84.958.248/0001-50.
3 – Área de execução do plano: Lages/SC.
4 – A cada de R$ 40,00 (quarenta reais) em compras em uma das lojas aderentes a promoção, o consumidor receberá cupom raspável.
5 – São vetados pelo art. 10 do Decreto 70952/72, que são medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
6 - As compras realizadas em farmácias e drogarias serão consideradas somente os artigos de higiene pessoal e perfumaria, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons raspáveis se houver a participação de empresa dessa natureza.
7 – A cada R$ 40,00 (quarenta reais) e seus múltiplos em compras, o cliente recebera um cupom raspável o qual devera raspar e verificar se o mesmo e premiado sendo premiado estará constando no cupom o valor e o estabelecimento o qual devera retirar sua premiação.
8 - Os cupons raspáveis serão emitidos em uma serie única a partir de 08.12.2008. data do inicio da promoção em 430.000 (quatrocentos e trinta mil) unidades. Numerados de 000.001 a 430.000, dos quais 1000 (um mil) serão premiados com a numeração de 0001 a 1000, e darão direito a um vale-compra no valor indicado no cupom raspavel.
9 – O total prêmios serão: 770 vale-compras totalizando R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais), 180 vale-compras totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais), 30 vale-compras, totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais) e 20 vale compras, totalizando R$ 7.000,00 (sete mil reais). O valor total da promoção é de R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais).
10 - O total prêmios serão: 770 vale-compras no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) cada o qual é constituído de mercadorias dos estoques das empresas participantes da promoção à escolha do contemplado. 180 vale-compras no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) cada o qual éconstituído de mercadorias dos estoques das empresas participantes da promoção à escolha do contemplado. 30 vale-compras no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada o qual é constituído de mercadorias dos estoques das empresas participantes da promoção à escolha do contemplado. 20 vale-compras no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) cada o qual é constituído de mercadorias dos estoques das empresas participantes da promoção à escolha do contemplado.
11 – A cada R$ 40,00 em compras o consumidor ganhara um cupom raspável. De posse deste cupom ele ira raspá-lo e recebera ou não (vale compras). Se o cupom raspável for o premiado o consumidor devera ir até a empresa indicada no cupom raspável e escolher qualquer mercadoria do estoque da empresa limitado ao valor do cupom raspavel (vale compra).
12 - Não poderão integrar os vale-compras os produtos vetados pelo art. 10 do Decreto 70951/72, que são medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
13 – A entrega dos prêmios será mediante apresentação do cupom raspável premiado no estabelecimento citado na mesma.
14 - O prazo de prescrição do direito ao prêmio indicado no item 10 deste regulamento, será de 180 (cento e oitenta) dias contados o final da promoção. Não sendo reclamado neste período a pessoa jurídica promotora converterá o valor do prêmio correspondente em moeda corrente, recolhendo aos cofres do Tesouro Nacional com renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951, de 09/08/1972.
15 – O período de validade da promoção é de 08/12/2008 à 24/12/2008.
16 - Fica vetada a participação de empregados ou proprietários da empresa promotora e aderentes, bem como seus cônjuges. Para fins de controle e maior transparência, a lista dos nomes dos empregados impedidos de participação, conforme registros da empresa promotora, bem como os respectivos cônjuges e proprietários, permanecerá na sede da empresa promotora.
17 – data de início da promoção: 08/12/2008 a 24/12/2008, sendo que a distribuição dos cupons poderá encerrar antes data prevista caso todos forem entregues antes do termino da promoção.
18 – Será feito um protocolo de entrega dos cupons para cada empresa participante incluindo o numero do termino da promoção.
19 - Não participam desta promoção como prêmios os produtos vetados pelo artigo 10º. do Decreto nº 70.951, de 1972.
20 - As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e, posteriormente, submetidas à CEPCO/CAIXA.
21 - O PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
22 - Certificado de Autorização Caixa Econômica Federal nº. 6-0964/2008.

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CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE LAGES
Rua Coronel Córdova, 332 - Centro - CEP: 88502-000 - Lages - SC
Tel: (49) 3221-7007 - Fax: (49) 3221-7008 - cdl@cdlages.com.br

 
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