Dúvidas sobre Registros
Quem pode e quem não pode ser registrado
. Pode ser registrados:
- O devedor principal
- O avalista ou fiador
. Não pode ser registrado:
- O avalista ou fiador sem o devedor principal
- O cônjuge do avalista
. Observação
- Quando o SPC informar sobre o cliente registrado, recomenda-se comunicar o fato verbalmente ao mesmo, dando o nome do usuário credor para a regularização da pendência.
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Documentos que podem ser registrados
. Qualquer documento assinado pelo cliente desde que expresse com clareza o débito por ele assumido.
. Exemplo:
- Nota fiscal com duplicata; ou com boleto bancário; ou com carnê; ou ainda nota fiscal acompanhada de contrato de compra e venda ou prestação de serviços com promissória.
. Alertamos ainda que é de inteira responsabilidade da empresa caso efetue registro no nosso banco de dados sem que o cliente tenha assinado a documentação correta.
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Cheques que podem ser registrados
. Cheque sem fundos
- Desde que representado ao Banco, ou seja, voltou pela segunda vez sem fundos.
- (alínea 12 e 14)
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Registro e Cancelamentos
É importante saber que o usuário deverá efetuar uma consulta a cada nova transação com o cliente. Caso contrário, se o cliente vir a ser registrado, será cobrada uma multa.
Esta multa também vigora para vendas efetuadas a clientes já inadimplentes ou para registros fora do prazo máximo estabelecido. Além disso, todos estes casos são sujeitos à avaliação do SPC, que decidirá sobre a aprovação ou não do registro.
Prazos para registros
1. No caso de cheque sem fundos, com conta encerrada ou sustado dentro das condições anteriormente expostas, não há prazo mínimo para registro, podendo portanto, o registro ser feito imediato.
2. Sempre que houver comprovação de falsificação de documentos, desaparecimento do cliente ou uso de má fé, igualmente não há prazo mínimo para registro, podendo portanto, o registro ser feito de imediato.
3. Quaisquer outros compromissos, deverão ter no mínimo 15 dias de atraso para se efetuar o registro.
4. O prazo máximo para registro é de preferencialmente 90 dias após o vencimento.
5. Por força de Lei (8078 - Código de Defesa do Consumidor em seu Artigo 43º), os registros são cancelados ao completarem 5 anos do vencimento.
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Carta-aviso
No caso do item 3 acima, será obrigatório o envio de carta-aviso ao cliente, o qual e de responsabilidade do SPC/SC, dando-lhe um último prazo de 10 dias acerto do débito antes do registro no SPC. Válido também para avalista ou fiador.
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Prazo para cancelamento
A comunicação pelo usuário ao SPC da regularização do débito do cliente deverá ser feita conforme estipula a lei, utilizando-se para tal o acesso on-line ou Boletim de Cancelamento apropriado.
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CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE LAGES
Rua Coronel Córdova, 332 - Centro - CEP: 88502-000 - Lages - SC
Tel: (49) 3221-7007 - Fax: (49) 3221-7008 - cdl@cdlages.com.br
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